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    Ibusiness 2024 – Dia 14 e 15 de Março de 2024
    Para mais informações segue o link do site: https://bit.ly/Ibusiness-2024
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    Abramulti – Games Tronics – Dia 29 e 30 de março 2023
    Para mais informações segue o link do site: https://evento.abramulti.com.br/

FAQ – Perguntas Frequentes

  • 17.09.2014 – Assembleia de constituição do SINET.
  • 25.09.2015 – Protocolo da Solicitação de Registro Sindical no MTE (atual ME).
  • 06.04.2018 – Deferimento do Registro Sindical ao SINET.
  • 26.09.2019 – Assembleia Geral Extraordinária para eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal para o mandado referente ao triênio 2019/2021.
  • Representante da categoria econômica das empresas atuantes nos serviços de provimento de acesso à internet.
  • Abrangência Interestadual: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
  • FINALIDADE: representar a categoria econômica das empresas atuantes nos serviços de provimento de acesso à internet perante as pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, o poder público, bem como as entidades privadas.
  • PRERROGATIVAS: I) representar os interesses gerais de sua categoria econômica e os interesses individuais e coletivos de seus associados; II) representar a categoria celebrando convenções, acordos e outros instrumentos coletivos de trabalho, bem como, em dissídios e ações coletivas suscitadas contra ela; III) zelar pelo cumprimento da legislação e instrumentos normativos de trabalho evitando conflitos de natureza trabalhista; IV) promover a defesa da livre concorrência e dos princípios da ordem econômica e social no segmento das categorias econômicas representadas; dentre outros.
  • DEVERES: I) manter serviços de orientação e assistência aos associados, no âmbito sindical, técnico, econômico e jurídico; II) participar nas negociações coletivas de trabalho; III) propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses comuns, no âmbito da categoria.