INFORMAÇÕES – SE
Última atualização: 17 de agosto de 2023
- Temos atualmente 03 (três) solicitações de mediação compulsória coletiva registradas no Ministério do Trabalho em face do SINTTEL/MG, SINTTEL/ES e SINTTEL/SE. Estamos aguardando a designação de audiência.
- É importante esclarecer aos associados que pela Legislação Trabalhista (art. 611, §2º da CLT) a Federação apenas pode celebrar Convenção Coletiva de Trabalho quando inexistir Sindicato Específico que represente a categoria. Assim, no caso da FENINFRA, ela apenas poderia celebrar CCT se o SINET não tivesse representação, sob pena de ofensa ao princípio da especificidade.