Contribuição Sindical

O segmento dos provedores regionais de acesso à internet no Brasil, vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, associado a realização de investimentos em rede de banda larga, a capacitação dos seus profissionais e a qualidade dos serviços prestados aos assinantes.

E entre as diversas dificuldades encontradas pelos provedores de acesso à internet em todo o país, durante muitos anos, estava a dificuldade na realização do enquadramento sindical da empresa, pois não havia nenhum sindicato patronal apto a representar os interesses da classe.

Com efeito, muitos provedores estavam e continuam associados equivocadamente aos sindicatos do comércio de suas respectivas cidades ou Estados, ou aos sindicatos relacionados ao segmento de software e tecnologia da informação, ou a outros sindicados de outros segmentos. Além de tais sindicados não serem os legítimos representantes da categoria dos provedores de acesso à internet, ao efetuar o pagamento dos salários e o fornecimento de benefícios aos seus empregados em conformidade com as convenções coletivas firmadas por tais sindicatos as empresas acabam assumindo o risco de passivos trabalhistas.

Diante deste cenário de incertezas e da ausência de um sindicato patronal que representasse os interesses das empresas provedoras de acesso à internet em diversos Estados do Brasil, a ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS OPERADORES DE TELECOMUNICACOES E PROVEDORES DE INTERNET – ABRAMULTI, com o apoio da ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SOLUCOES DE INTERNET E TELECOMUNICACOES – REDETELESUL, da ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICACOES – ABRINT e da SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, iniciou os procedimentos para a criação de um sindicato patronal para preencher a lacuna existente e promover de fato a representatividade das empresas provedoras de internet.

Especificamente na data de 17 de outubro de 2014, foi realizada a assembleia de constituição do Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet – SINET, ocasião em que a constituição do sindicato patronal representativo dos provedores de acesso à internet em âmbito interestadual foi devidamente aprovada. Na sequência, foram providenciados os procedimentos burocráticos, para o registro do SINET perante o cartório, obtenção de CNPJ, dentre outros.

No dia 25 de setembro de 2015, o SINET protocolou perante o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, atual Ministério da Economia, sua Solicitação de Registro Sindical, pleito deferido no ano de 2018, após muita luta e perseverança de todos os envolvidos.

Especificamente no dia 06.04.2018, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, atual Ministério da Economia, deferiu o Registro Sindical ao Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet – SINET, publicando o ato no Diário Oficial da União, nos seguintes termos:

“DOU Nº: 66 Seção: 1 Página: 185 – Nota Técnica 318/2018/CGRS/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR as Impugnações e DEFERIR o Registro Sindical ao Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet – SINET, CNPJ 22.355.855/0001-78, Processo 46211.005433/2015-61; para representação da Categoria Econômica das Empresas atuantes nos serviços de provimento de acesso à internet, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, nos termos do art. 25, inciso III, da Portaria 326/2013; (Redação anterior ao advento da Portaria 1.043/2017)”.

Portanto, desde 06.04.2018 o Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet – SINET tem atuado incisivamente em prol de toda a classe dos provedores de acesso à internet, fornecendo o suporte e a assistência necessária para seus associados.

Elucida-se que o Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet – SINET, é uma associação civil, sem fins lucrativos, que visa promover a representatividade das empresas de provimento de acesso à internet.

O SINET tem como valores essenciais e norteadores de suas ações a ética, a transparência, a representatividade, o comprometimento, a honestidade, a inovação e o respeito.

Se você é provedor de acesso à internet nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, o SINET te representa.

E, com vistas à fruição integral de toda a estrutura oferecida aos associados do SINET, associe-se já, preenchendo o Requerimento de Associação ao SINET, bem como a Ficha Cadastral de Associação, encaminhando-nos, para conferência do enquadramento sindical, sendo apresentado o CNAE código 61.90-6-01 “provedor de acesso às redes de comunicações” como atividade principal da empresa, ou segundaria, com os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e última alteração contratual; RG e CPF dos Representantes legais; e RAIS do ano base último.

Importante registrar que a contribuição confederativa patronal, destinada integralmente à arcar com as despesas de manutenção do SINET, varia de acordo com o número de empregados ativos na empresa.

Confira abaixo os valores vigentes em 2022, com vencimento todo dia 25 de cada mês:

FAIXANÚMERO DE EMPREGADOSVALOR MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
1De 0 a 25 empregadosR$ 150,00
2De 26 a 50 empregadosR$ 250,00
3De 51 a 100 empregadosR$ 350,00
4De 101 a 150 empregadosR$ 450,00
5Acima de 150 empregadosR$ 550,00

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com o SINET via e-mail (atendimento@sinet.org.br) ou telefone: (11) 9 3768-8532.