Você já ouviu falar na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
É um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que define regras específicas para aquela categoria. Essas normas devem ser seguidas por todos os envolvidos enquanto a convenção estiver em vigor.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) resulta de uma negociação coletiva entre representantes das categorias profissional e econômica. Para ter validade legal, geralmente é preciso registrá-la no Ministério do Trabalho (MTE). Mas mesmo antes do registro, os tribunais entendem que ela já tem efeito entre as partes a partir da assinatura.
Mas atenção: As cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não podem ferir direitos garantidos por lei, nem suprimir garantias previstas na Constituição ou em outras normas superiores. Caso isso aconteça, elas podem ser anuladas.
A duração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode ser de até 2 anos, sendo o mais comum de 1 ano. Durante esse período, as partes podem alterar as cláusulas por meio de aditamentos.
Dentro da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) existe a chamada data-base — o momento do ano em que as cláusulas podem ser revisadas, e normalmente ocorre o reajuste salarial.
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), surgiu o princípio do “negociado sobre o legislado”. Isso significa que certos pontos acordados entre os sindicatos podem ter mais peso que o que está escrito na CLT!
Mas atenção… nem tudo pode ser negociado!
Art. 611-A da CLT: lista o que pode ser negociado e prevalecer sobre a lei.
Art. 611-B da CLT: traz direitos que não podem ser reduzidos, como férias, 13º salário, FGTS e outros direitos fundamentais.
Última atualização: 5 de agosto de 2025