Provedor de internet não é operadora de telecom!
Muita gente ainda confunde, mas é importante deixar claro: ser provedor de acesso à internet não significa prestar serviço de telecomunicações.
De acordo com a legislação, o provimento de acesso à internet é considerado um Serviço de Valor Adicionado (SVA) — ou seja, é um serviço que usa a estrutura da telecomunicação para criar novas utilidades, como acesso, armazenamento e recuperação de informações.
Isso quer dizer que:
Como define a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), o serviço de valor adicionado (SVA) agrega valor, mas não se confunde com o serviço de telecomunicação que lhe dá suporte.
Última atualização: 5 de agosto de 2025