Contribuições Sindicais e Contribuição Assistencial Patronal

Contribuições Sindicais

Além das receitas próprias, existem 4 tipos de contribuições sindicais previstas em lei. Elas podem ser aplicadas tanto para empresas (patronais) quanto para trabalhadores (laborais).

Essas contribuições são fundamentais para que os sindicatos atuem com força na defesa dos direitos da categoria, nas negociações coletivas e na criação de parcerias e convênios. Fortalecem a atuação dos sindicatos, garantem sua autonomia e asseguram mais representatividade para as categorias que defendem.

Confira quais são as contribuições:

Era obrigatório até a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Hoje, só é cobrado se houver autorização prévia do trabalhador ou da empresa.

Valor pago pelos associados que optam voluntariamente por se filiar ao sindicato.

Prevista na Constituição (art. 8º, IV), é definida em assembleia e também é exclusiva para filiados.

Destinada a custear negociações coletivas. Seu alcance está sendo analisado pelo STF (Tema 935), gerando bastante debate jurídico.

Contribuição Assistencial Patronal

Em setembro de 2023, o STF decidiu que é constitucional cobrar contribuição assistencial de todos os empregados de uma categoria, mesmo que não sejam sindicalizados — desde que seja garantido o direito de oposição. Essa decisão ainda não é definitiva, havendo ainda a possibilidade de novos recursos e o processo ainda aguarda julgamento final.

E para as empresas?

Apesar de o STF não ter se manifestado sobre a contribuição assistencial patronal, o TST já vem entendendo que ela também pode ser exigida das empresas não-sindicalizadas.

Para evitar problemas, é recomendável que a empresa apresente formalmente sua oposição ao pagamento da contribuição patronal, dentro do prazo previsto na convenção coletiva. Também é possível discutir a cobrança judicialmente.

Última atualização: 5 de agosto de 2025