INFORMAÇÕES – ES
Última atualização: 17 de agosto de 2023
- No dia 28/07/2023 foi registrada no Ministério do Trabalho nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SINTTE/ES x SINSTAL e FENINFRA constando na CCT que supostamente as normas abarcariam os provedores de internet do Espírito Santo, razão pela qual no início de agosto o SINET distribuiu Ação Anulatória de Convenção Coletiva em face do SINTTEL/ES, SINSTAL e FENINFRA.
O SINET pretende também que todas as futuras CCT’s celebradas pelo SINSTAL conste expressamente que não abarca os provedores de internet, haja vista que o SINSTAL não possui legitimidade para representar os provedores.
- Temos atualmente 03 (três) solicitações de mediação compulsória coletiva registradas no Ministério do Trabalho em face do SINTTEL/MG, SINTTEL/ES e SINTTEL/SE. Estamos aguardando a designação de audiência.
- É importante esclarecer aos associados que pela Legislação Trabalhista (art. 611, §2º da CLT) a Federação apenas pode celebrar Convenção Coletiva de Trabalho quando inexistir Sindicato Específico que represente a categoria. Assim, no caso da FENINFRA, ela apenas poderia celebrar CCT se o SINET não tivesse representação, sob pena de ofensa ao princípio da especificidade.