INFORMAÇÕES – PR
Última atualização: 17 de agosto de 2023
- Em maio de 2023 o SINET distribuiu Ação Anulatória da Convenção Coletiva de Trabalho e do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SINTTEL/PR x SIITEP/PR.
Os Sindicatos celebraram CCT e aditivo de CCT abarcando provedores de internet, sendo que o SIITEP/PR não possui legitimidade para negociar em nome de empresas de provimento de internet, o que inclusive consta de forma expressa em sua Carta Sindical.
Em razão da invasão da área de atuação do SINET, da ilegalidade do ato e da insistente recusa do SINTTEL em negociar com o SINET, fez-se indispensável o ajuizamento da ação para proteger as empresas provedoras de internet do Paraná.
A primeira manifestação do Desembargador julgador desse processo foi positiva para o SINET, com o reconhecimento da legitimidade do SINET para discussão da matéria.
No dia 12.09.2023 ocorrerá audiência de conciliação perante o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
- O SINET também vai distribuir outra ação no Paraná, em face do SINTTEL/PR, SINSTAL e FENINFRA, por também terem celebrado CCT abarcando provedores de internet, mesmo sem legitimidade para tanto.
- É importante esclarecer aos associados que pela Legislação Trabalhista (art. 611, §2º da CLT) a Federação apenas pode celebrar Convenção Coletiva de Trabalho quando inexistir Sindicato Específico que represente a categoria. Assim, no caso da FENINFRA, ela apenas poderia celebrar CCT se o SINET não tivesse representação, sob pena de ofensa ao princípio da especificidade.